Atendimento em Belo Horizonte/MG e on-line

Direito do Trabalho • Agentes de trânsito

Adicional de periculosidade do agente de trânsito: desde 2023 ou 2025?

Lei nº 14.684/2023, regulamentação da NR-16 em 2025 e o debate sobre o início do adicional de periculosidade dos agentes de trânsito.

Pontos centrais

O que você encontrará neste conteúdo.

  • A Lei nº 14.684/2023 incluiu no art. 193 da CLT os riscos próprios das atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
  • A regulamentação específica foi aprovada em 2025 pelo Anexo VI da NR-16.
  • A diferença entre vigência da lei e regulamentação explica a controvérsia sobre o marco inicial.
  • Cargo, regime jurídico, atividades, exposição, laudo e prescrição precisam ser analisados no caso concreto.

O agente de trânsito que trabalha na rua, exposto aos riscos inerentes à atividade, tem direito ao adicional de periculosidade desde 2025, desde 2023 ou a partir de outra data?

A lei foi criada em 2023 e entrou em vigor a partir de então. No entanto, a atividade somente recebeu regulamentação específica em 2025.

Por isso, há quem sustente que o adicional seria devido apenas com a regulamentação, enquanto outra interpretação situa o nascimento do direito na criação da lei e em sua entrada em vigor.

A controvérsia vem sendo levada ao Poder Judiciário. Não existe resposta automática apenas pelo nome do cargo ou por uma das datas; é necessário verificar vínculo, atividades e exposição efetiva.

Quem trabalha como agente de trânsito, exposto a riscos, e recebeu o adicional apenas a partir de 2025 pode buscar orientação jurídica para avaliar o período anterior, a prova disponível e os limites aplicáveis ao caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre este tema.

Respostas gerais para organizar a análise. A conclusão depende do vínculo, dos fatos, da prova e das regras aplicáveis ao período discutido.

A lei de 2023 tornou o adicional imediatamente devido a todo agente de trânsito?

Essa conclusão não deve ser automática. A lei incluiu a atividade no art. 193 da CLT, mas a regulamentação específica veio em 2025. Além da discussão sobre o termo inicial, devem ser verificados o vínculo, as tarefas efetivas, a exposição e a prova técnica.

Quem passou a receber em 2025 pode discutir valores anteriores?

Pode haver questão jurídica a examinar, mas a viabilidade depende do regime aplicável, das atividades exercidas, da exposição aos riscos, dos documentos, da prescrição e do entendimento judicial pertinente.

Qual é a função do Anexo VI da NR-16?

O Anexo VI, aprovado pela Portaria MTE nº 1.411/2025, estabelece critérios para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade nas atividades dos agentes das autoridades de trânsito.

Próximo passo

Precisa de orientação sobre adicional de periculosidade do agente de trânsito: desde 2023 ou 2025?

Agende uma consulta para examinar fatos, documentos, prazos e caminhos possíveis no seu caso.