Direito do Trabalho • Agentes de trânsito
Adicional de periculosidade do agente de trânsito: desde 2023 ou 2025?
Lei nº 14.684/2023, regulamentação da NR-16 em 2025 e o debate sobre o início do adicional de periculosidade dos agentes de trânsito.
Pontos centrais
O que você encontrará neste conteúdo.
- A Lei nº 14.684/2023 incluiu no art. 193 da CLT os riscos próprios das atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
- A regulamentação específica foi aprovada em 2025 pelo Anexo VI da NR-16.
- A diferença entre vigência da lei e regulamentação explica a controvérsia sobre o marco inicial.
- Cargo, regime jurídico, atividades, exposição, laudo e prescrição precisam ser analisados no caso concreto.
O agente de trânsito que trabalha na rua, exposto aos riscos inerentes à atividade, tem direito ao adicional de periculosidade desde 2025, desde 2023 ou a partir de outra data?
A lei foi criada em 2023 e entrou em vigor a partir de então. No entanto, a atividade somente recebeu regulamentação específica em 2025.
Por isso, há quem sustente que o adicional seria devido apenas com a regulamentação, enquanto outra interpretação situa o nascimento do direito na criação da lei e em sua entrada em vigor.
A controvérsia vem sendo levada ao Poder Judiciário. Não existe resposta automática apenas pelo nome do cargo ou por uma das datas; é necessário verificar vínculo, atividades e exposição efetiva.
Quem trabalha como agente de trânsito, exposto a riscos, e recebeu o adicional apenas a partir de 2025 pode buscar orientação jurídica para avaliar o período anterior, a prova disponível e os limites aplicáveis ao caso.
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes sobre este tema.
Respostas gerais para organizar a análise. A conclusão depende do vínculo, dos fatos, da prova e das regras aplicáveis ao período discutido.
A lei de 2023 tornou o adicional imediatamente devido a todo agente de trânsito?
Essa conclusão não deve ser automática. A lei incluiu a atividade no art. 193 da CLT, mas a regulamentação específica veio em 2025. Além da discussão sobre o termo inicial, devem ser verificados o vínculo, as tarefas efetivas, a exposição e a prova técnica.
Quem passou a receber em 2025 pode discutir valores anteriores?
Pode haver questão jurídica a examinar, mas a viabilidade depende do regime aplicável, das atividades exercidas, da exposição aos riscos, dos documentos, da prescrição e do entendimento judicial pertinente.
Qual é a função do Anexo VI da NR-16?
O Anexo VI, aprovado pela Portaria MTE nº 1.411/2025, estabelece critérios para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade nas atividades dos agentes das autoridades de trânsito.
Fontes primárias
Confira a legislação e as orientações oficiais.
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