Direito do Trabalho • Agentes de trânsito
Adicional de periculosidade do agente de trânsito: desde 2023 ou 2025?
Entenda a controvérsia sobre o marco inicial do adicional de periculosidade do agente de trânsito: Lei nº 14.684/2023 ou regulamentação da NR-16 em 2025.
Pontos centrais
O que você encontrará neste conteúdo.
- A Lei nº 14.684/2023 entrou em vigor na data de sua publicação e acrescentou o inciso III ao art. 193 da CLT.
- A Portaria MTE nº 1.411/2025 aprovou o Anexo VI da NR-16 e estabeleceu critérios para caracterização da atividade perigosa.
- O marco inicial não deve ser tratado de forma automática: regime jurídico, período, exposição efetiva, prova técnica e prescrição podem alterar a análise.
O agente de trânsito que trabalha na rua, exposto aos riscos inerentes à sua atividade, tem direito ao adicional de periculosidade desde 2025, desde 2023 ou a partir de outra data? A lei foi criada em 2023 e entrou em vigor a partir de então. No entanto, ela só foi regulamentada em 2025.
Em razão disso, muitos sustentaram que o adicional de periculosidade só seria devido a partir do momento em que a lei foi regulamentada. Há, porém, a interpretação de que o direito nasceu com a criação da lei e sua entrada em vigor.
Essas questões estão sendo levadas ao Poder Judiciário. O vídeo apresenta decisões no sentido de reconhecer ao agente de trânsito o adicional desde 2023, com fundamento na criação da lei, e não apenas na entrada em vigor de seu regulamento.
Se o agente de trânsito trabalha na rua, exposto a riscos, mas recebeu o adicional somente a partir de 2025, pode ser pertinente avaliar juridicamente o período anterior. A orientação adequada depende do caso concreto e dos documentos disponíveis.
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes sobre este tema.
Respostas gerais para organizar a análise. A conclusão depende do vínculo, dos fatos, da prova e das regras aplicáveis ao período discutido.
O adicional de periculosidade do agente de trânsito é devido desde 2023 ou 2025?
Esse é o ponto controvertido. A Lei nº 14.684 entrou em vigor em 2023, enquanto o Anexo VI da NR-16 foi aprovado em 2025. A definição do termo inicial depende da interpretação jurídica aplicável, do regime do trabalhador, das atividades efetivamente exercidas, da prova técnica e das circunstâncias do caso.
Todo agente de trânsito tem direito automático ao adicional?
Não se deve concluir apenas pelo nome do cargo. O Anexo VI da NR-16 considera a exposição a colisões, atropelamentos, acidentes ou violências e prevê a caracterização ou descaracterização da periculosidade nos termos da própria norma. O regime jurídico também precisa ser identificado.
Quais documentos ajudam a analisar diferenças anteriores a 2025?
São relevantes documentos funcionais ou contratuais, contracheques, descrição das atividades, histórico dos locais e períodos de trabalho, laudos de periculosidade e normas administrativas ou coletivas aplicáveis. Prazos prescricionais e o regime jurídico devem ser examinados antes de qualquer medida.
Servidor estatutário e empregado público seguem necessariamente a mesma regra?
Não. A natureza do vínculo e a legislação do ente público podem alterar o fundamento e os requisitos do direito. Por isso, a regra celetista e a NR-16 não devem ser transpostas automaticamente sem conferir o regime jurídico específico.
Fontes primárias
Confira a legislação e as orientações oficiais.
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