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Direito do Trabalho • Resumo em vídeo

Agentes de trânsito: periculosidade desde 2023 ou 2025?

Resumo sobre a Lei nº 14.684/2023, a regulamentação de 2025 e a controvérsia do adicional de periculosidade dos agentes de trânsito.

Pontos centrais

O que você encontrará neste conteúdo.

  • A Lei nº 14.684 foi publicada em 2023.
  • O Anexo VI da NR-16 foi aprovado em 2025.
  • A definição do termo inicial exige examinar vínculo, atividade, exposição, prova e prescrição.

O agente de trânsito que trabalha na rua, exposto aos riscos inerentes à atividade, tem direito ao adicional de periculosidade desde 2025, desde 2023 ou a partir de outra data?

A lei foi criada em 2023 e entrou em vigor a partir de então.

A regulamentação específica veio em 2025. A diferença entre essas etapas explica a controvérsia apresentada no vídeo e exige análise jurídica do caso concreto.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre este tema.

Respostas gerais para organizar a análise. A conclusão depende do vínculo, dos fatos, da prova e das regras aplicáveis ao período discutido.

Qual é a diferença entre a lei de 2023 e a regulamentação de 2025?

A Lei nº 14.684/2023 alterou o art. 193 da CLT. Em 2025, a Portaria MTE nº 1.411 aprovou o Anexo VI da NR-16 com critérios específicos para as atividades dos agentes das autoridades de trânsito.

O Short substitui uma análise do caso concreto?

Não. O formato apresenta a dúvida central. Vínculo, atividades, exposição aos riscos, prova técnica, período trabalhado e prescrição precisam ser conferidos individualmente.

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