Direito do Trabalho • Resumo em vídeo
Agentes de trânsito: periculosidade desde 2023 ou 2025?
Resumo sobre a Lei nº 14.684/2023, a regulamentação de 2025 e a controvérsia do adicional de periculosidade dos agentes de trânsito.
Pontos centrais
O que você encontrará neste conteúdo.
- A Lei nº 14.684 foi publicada em 2023.
- O Anexo VI da NR-16 foi aprovado em 2025.
- A definição do termo inicial exige examinar vínculo, atividade, exposição, prova e prescrição.
O agente de trânsito que trabalha na rua, exposto aos riscos inerentes à atividade, tem direito ao adicional de periculosidade desde 2025, desde 2023 ou a partir de outra data?
A lei foi criada em 2023 e entrou em vigor a partir de então.
A regulamentação específica veio em 2025. A diferença entre essas etapas explica a controvérsia apresentada no vídeo e exige análise jurídica do caso concreto.
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes sobre este tema.
Respostas gerais para organizar a análise. A conclusão depende do vínculo, dos fatos, da prova e das regras aplicáveis ao período discutido.
Qual é a diferença entre a lei de 2023 e a regulamentação de 2025?
A Lei nº 14.684/2023 alterou o art. 193 da CLT. Em 2025, a Portaria MTE nº 1.411 aprovou o Anexo VI da NR-16 com critérios específicos para as atividades dos agentes das autoridades de trânsito.
O Short substitui uma análise do caso concreto?
Não. O formato apresenta a dúvida central. Vínculo, atividades, exposição aos riscos, prova técnica, período trabalhado e prescrição precisam ser conferidos individualmente.
Fontes primárias
Confira a legislação e as orientações oficiais.
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