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Direito do Trabalho • Agentes de trânsito

Adicional de periculosidade do agente de trânsito: desde 2023 ou 2025?

Entenda a controvérsia sobre o marco inicial do adicional de periculosidade do agente de trânsito: Lei nº 14.684/2023 ou regulamentação da NR-16 em 2025.

Pontos centrais

O que você encontrará neste conteúdo.

  • A Lei nº 14.684/2023 entrou em vigor na data de sua publicação e acrescentou o inciso III ao art. 193 da CLT.
  • A Portaria MTE nº 1.411/2025 aprovou o Anexo VI da NR-16 e estabeleceu critérios para caracterização da atividade perigosa.
  • O marco inicial não deve ser tratado de forma automática: regime jurídico, período, exposição efetiva, prova técnica e prescrição podem alterar a análise.

O agente de trânsito que trabalha na rua, exposto aos riscos inerentes à sua atividade, tem direito ao adicional de periculosidade desde 2025, desde 2023 ou a partir de outra data? A lei foi criada em 2023 e entrou em vigor a partir de então. No entanto, ela só foi regulamentada em 2025.

Em razão disso, muitos sustentaram que o adicional de periculosidade só seria devido a partir do momento em que a lei foi regulamentada. Há, porém, a interpretação de que o direito nasceu com a criação da lei e sua entrada em vigor.

Essas questões estão sendo levadas ao Poder Judiciário. O vídeo apresenta decisões no sentido de reconhecer ao agente de trânsito o adicional desde 2023, com fundamento na criação da lei, e não apenas na entrada em vigor de seu regulamento.

Se o agente de trânsito trabalha na rua, exposto a riscos, mas recebeu o adicional somente a partir de 2025, pode ser pertinente avaliar juridicamente o período anterior. A orientação adequada depende do caso concreto e dos documentos disponíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre este tema.

Respostas gerais para organizar a análise. A conclusão depende do vínculo, dos fatos, da prova e das regras aplicáveis ao período discutido.

O adicional de periculosidade do agente de trânsito é devido desde 2023 ou 2025?

Esse é o ponto controvertido. A Lei nº 14.684 entrou em vigor em 2023, enquanto o Anexo VI da NR-16 foi aprovado em 2025. A definição do termo inicial depende da interpretação jurídica aplicável, do regime do trabalhador, das atividades efetivamente exercidas, da prova técnica e das circunstâncias do caso.

Todo agente de trânsito tem direito automático ao adicional?

Não se deve concluir apenas pelo nome do cargo. O Anexo VI da NR-16 considera a exposição a colisões, atropelamentos, acidentes ou violências e prevê a caracterização ou descaracterização da periculosidade nos termos da própria norma. O regime jurídico também precisa ser identificado.

Quais documentos ajudam a analisar diferenças anteriores a 2025?

São relevantes documentos funcionais ou contratuais, contracheques, descrição das atividades, histórico dos locais e períodos de trabalho, laudos de periculosidade e normas administrativas ou coletivas aplicáveis. Prazos prescricionais e o regime jurídico devem ser examinados antes de qualquer medida.

Servidor estatutário e empregado público seguem necessariamente a mesma regra?

Não. A natureza do vínculo e a legislação do ente público podem alterar o fundamento e os requisitos do direito. Por isso, a regra celetista e a NR-16 não devem ser transpostas automaticamente sem conferir o regime jurídico específico.

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