Notícia divulgada pelo TRT-MG em 28/10/2026.

Um empregado de uma siderúrgica de Ouro Branco foi dispensado depois de apresentar, em processo trabalhista, fotografias que havia feito para demonstrar suas condições de trabalho. A empregadora sustentou que ele expusera rotinas internas. Na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, a juíza Andréa Buttler verificou que não era possível identificar pelas fotos as etapas de produção nem um segredo industrial. A representante da própria empresa reconheceu essa limitação em depoimento.

Contexto e alcance

O histórico disciplinar também pesou: as duas punições anteriores se referiam a episódios diferentes, em mais de nove anos de contrato. A dispensa passou a ser considerada sem justa causa, com as verbas correspondentes. Segundo o TRT-MG, o processo foi arquivado definitivamente. A decisão não dá autorização geral para fotografar locais de trabalho: naquele caso, o conteúdo efetivo das imagens e a gravidade da conduta não sustentaram a penalidade aplicada.

Atenção

Este material é informativo e não substitui consulta jurídica. A conclusão depende dos fatos, documentos, prazos e regras aplicáveis a cada caso.

Fontes oficiais