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CNIS e ação trabalhista

Ação trabalhista e CNIS: o que fazer no INSS?

Entenda por que verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista podem exigir a atualização do CNIS antes da aposentadoria.

Pontos centrais

O que você encontrará neste conteúdo.

  • Verbas de natureza salarial podem produzir reflexos previdenciários.
  • A decisão trabalhista não dispensa a conferência do CNIS.
  • Extrato, sentença, cálculos e comprovantes ajudam a delimitar o pedido.

Ganhei uma ação trabalhista. Tenho direito a uma aposentadoria maior? A resposta é: muito provavelmente, sim. É preciso saber se, na ação trabalhista, houve o reconhecimento de alguma verba de natureza salarial, como diferenças salariais, horas extras ou insalubridade, e incidência de contribuição previdenciária. Esses valores deveriam repercutir no extrato previdenciário, o CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O INSS não faz essa atualização automaticamente em todos os casos. O trabalhador precisa conferir o cadastro e, se necessário, solicitar a inclusão dos valores para que eles sejam analisados quando houver requerimento de aposentadoria. A providência pode ser iniciada pela Central 135, pelos canais do INSS ou com assessoria profissional.

O passo seguinte é consultar o extrato previdenciário e verificar quais remunerações foram registradas em cada vínculo. Se os salários reconhecidos na ação ainda não repercutiram no cadastro, é necessário avaliar a retificação para evitar que o benefício seja calculado sobre dados incompletos.

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